O COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE FEIRAS, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;
CONSIDERANDO a outorga de poderes ocorrida através da Resolução ‘’N’’ SMDEI N° 12, de 07 de junho de 2017, para o exercício das competências para modificar e transferir as Feiras de Ambulantes e expedir atos normativos referentes a locais e dias de funcionamento;
CONSIDERANDO a necessidade de fomento das atividades comercias realizadas pelos feirantes da Feira Noturna Lapa Legal.
CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo n° 04/210.729/2019.;
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento extraordinário da Feira Noturna Lapa Legal no dia 19 de novembro de 2019, respeitando as demais condições previstas na legislação.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.