O COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE FEIRAS, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;
CONSIDERANDO a outorga de poderes ocorrida através da Resolução “N” SMDEI N° 12, de 07 de junho de 2017, para o exercício das competências para modificar e transferir as Feiras de Ambulantes e expedir atos normativos referentes a locais e dias de funcionamento;
CONSIDERANDO a necessidade de fomento das atividades comercias realizadas pelos comerciantes ambulantes da Feira Noturna Lapa Legal em virtude de seu caráter social;
CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo n° 04/210.730/2019
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento extraordinário da Feira Noturna Lapa Legal no dia 24 de dezembro de 2019 e no dia 31 de dezembro de 2019.
Parágrafo único: Ficam mantidas as demais normas de funcionamento da feira.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.