O COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE FEIRAS, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;
CONSIDERANDO a outorga de poderes ocorrida através da Resolução “N” SMDEI N° 12, de 07 de junho de 2017, para o exercício das competências para modificar e transferir as Feiras de Ambulantes e expedir atos normativos referentes a locais e dias de funcionamento;
CONSIDERANDO a necessidade de fomento das atividades comercias realizadas pelos comerciantes ambulantes da Feira Noturna Turística de Copacabana em virtude de seu caráter social;
CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo n° 04/210.920/2019
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento da Feira Noturna Turística de Copacabana (FNTC) no dia 01 de janeiro de 2020 até o dia 05 de janeiro de 2020, a partir das 11 horas.
Parágrafo único: Ficam mantidas as demais normas de funcionamento da feira.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.