O COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE FEIRAS, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;
CONSIDERANDO a determinação para que se adotem medidas adicionais, pelo Município do Rio de Janeiro, para enfrentamento da pandeia do novo Coronavírus – COVID-19, através do Decreto Rio n° 47.282, de 21 de março de 2020, com os acréscimos promovidos pelo Decreto Rio n° 47.285, de 23 de março de 2020;
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública Municipal de promover o ordenamento territorial através do controle do uso e da ocupação do espaço urbano, na forma do art. 30, inc. VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e do art. 264 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a delegação outorgada por meio da Resolução “N” SMDEI n° 12, de 07 de junho de 2017, à Coordenação de Feiras para expedição de atos relativos aos locais e dias de funcionamento de feiras orgânicas;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar o abastecimento suplementar de gêneros alimentares livres de agrotóxicos, garantindo alimentação saudável à população Carioca e fortalecendo seu escoamento pela venda direta por seus produtores, instrumentalizando o comércio justo, através das Feiras Orgânicas do Circuito Carioca de Feiras Orgânicas da Cidade do Rio de Janeiro, na forma do Decreto Rio n° 35.064, de 25 de janeiro de 2012, e da Lei Federal n° 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1° A presente Portaria “N” tem por finalidade regular o funcionamento das Feiras Orgânicas integradas ao Circuito Carioca de Feiras Orgânicas da Cidade do Rio de Janeiro, cujo funcionamento será mantido regularmente, na forma do Aviso da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico e Planejamento, da Secretaria de Desenvolvimento, Emprego e Inovação, publicada no Diário Oficial de 02 de janeiro de 2020.
Art. 2° Esta Portaria “N” entra em vigor na data de sua publicação.