O COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE FEIRAS, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
RESOLVE:
Art. 1° A presente Portaria tem por objetivo alterar o prazo de cadastramento de sociedades empresárias e empreendedores individuais que exerçam atividades de fornecimento de mercadorias, tabuleiros e demais equipamentos nas feiras livres, móveis e de produtos orgânicas do Município do Rio de Janeiro e revoga o art. 3° da Portaria “N” F/CFE n° 124, de 27 de abril de 2020.
Art. 2° O prazo para que as sociedades empresárias e empreendedores individuais, a que se refere o artigo anterior, cadastrem-se junto à Coordenação de Feiras fica estendido até o dia 5 de junho de 2020.
Art. 3° Fica revogado o art. 3° da Portaria “N” F/CFE n° 124, de 2020.
Art. 4° O cadastramento deve ser realizado por encaminhamento de correio eletrônico para o endereço documentacao.cfe@gmail.com, com as seguintes informações:
I – nome da sociedade empresária ou do empreendedor individual;
II – nome fantasia, em havendo;
III – número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV – endereço da sede da sociedade empresária ou do empreendedor individual;
V – qualificação de seus sócios ou do empreendedor, contendo nome completo, nacionalidade, estado civil, número de identidade civil ou militar e órgão expedidor, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e endereço domiciliar;
VI – relação das feiras livres, móveis e orgânicas em que exerce suas atividades.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado no correio eletrônico, por meio de seu anexo, a digitalização dos documentos comprobatórios das informações contidas nos incisos I a V do caput, e, sendo o caso, última alteração contratual registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5° Esta Portaria “N” entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO BASTOS DA SILVA