RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria “N” F/CFE N° 135, de 17 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Convocar os fornecedores de produtos orgânicos que comercializem no município do Rio de Janeiro para fins de cadastramento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Estão convocados igualmente para cadastramento as entidades certificadoras de produtos orgânicos, os Organismos de Avaliação da Conformidade Orgânica e as Organizações de Controle Social que compõem o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica com atuação no município do Rio de Janeiro.”
Art. 2° A Portaria “N” F/CFE N° 135, de 17 de junho de 2020 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2°-A:
“Art. 2°-A. Para o caso das organizações referidas no p. único do art. 1°, deve ser apresentada a seguinte documentação:
I – RG e CPF do representante legal da entidade, com a devida comprovação desta situação;
II – cópia da consulta ao CNPJ;
III – comprovante do credenciamento da entidade junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.”
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.