O COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE FEIRAS, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;
CONSIDERANDO a permanência das determinações para adoção de medidas adicionais, pelo Município do Rio de Janeiro, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, através do Decreto Rio n° 47.282, de 21 de março de 2020, com os posteriores acréscimos nele promovidos;
CONSIDERANDO o Memorando Circular SMDEI/GAB n° 001/2020, de 13 de março de 2020;
CONSIDERANDO a continuidade de se manter a prevenção ao contágio do novo Coronavírus – COVID-19, a fim de evitar agravos e reduzir riscos de disseminação da pandemia;
RESOLVE:
Art. 1° A presente Portaria “N” prorroga a suspensão do atendimento ao público em geral da Coordenação de Feiras até o dia 20 de novembro de 2020, como medida de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus – COVID-19.
Parágrafo único. Fica mantido o atendimento para entrega de Documentos de Arrecadação de Receita Municipal (DARMs) relativos à Taxa de Uso de Área Pública (TUAP) de feirantes e expositores, no horário compreendido das 11 às 15h, na forma da Portaria “N” F/CFE n° 140, de 30 de julho de 2020.
Art. 2° Esta Portaria “N” entra em vigor na data de sua publicação.