O COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE FEIRAS, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;
CONSIDERANDO a necessária adoção de medidas adicionais para evitar agravos e reduzir riscos de disseminação da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19 pelo Município do Rio de Janeiro, atendo-se ao Plano de Retomada instituído pelo Decreto Rio n° 47.488, de 02 de junho de 2020, e suas sucessivas alterações, inclusive prática das Regras de Ouro previstas nos arts. 15 e 16, somadas às normas sanitárias previstas da Resolução SMS n° 4.424, de 03 de junho de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptar as atividades rotineiras da Coordenação de Feiras aos preceitos contidos no Decreto Rio n° 48.021, de 19 de outubro de 2020, na Portaria “N” CVL/SUBSC/CGRH n° 13, de 10 de novembro de 2020, e na Resolução “N” SMDEI n° 79, de 16 de novembro de 2020, com o emprego das “Regras de Ouro”, especialmente em virtude do público específico atendido pelo órgão;
RESOLVE:
Art. 1° A presente Portaria “N” prorroga a suspensão do atendimento ao público em geral da Coordenação de Feiras até o dia 30 de novembro de 2020, como medida de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus – COVID-19.
Parágrafo único. Fica mantido o atendimento para entrega de Documentos de Arrecadação de Receita Municipal (DARMs) relativos à Taxa de Uso de Área Pública (TUAP) de feirantes e expositores, no horário compreendido das 11 às 15h, na forma da Portaria “N” F/CFE n° 140, de 30 de julho de 2020.
Art. 2° Esta Portaria “N” entra em vigor na data de sua publicação.