DOM 08/08/2014
Restabelecimento de permissões para a feira livre na forma que menciona.
A COORDENADOR DE CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Douta PGM constante dos autos do PA 04/182.543/2011
CONSIDERANDO as alegações apresentadas pelo(a) requerente no recurso interposto, conforme consta da inicial do PA 04/182.499/2013
CONSIDERANDO a ausência de registros na F/CCU que comprovem a observância do direito ao contraditório e à ampla defesa do feirante, por ocasião do cancelamento de sua(s) permissão(ões), pelo motivo de faltas consecutivas;
CONSIDERANDO o princípio da auto tutela, que norteia a administração pública, permitindo o reexame pela mesma de atos anteriores por ela praticados, quanto a conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento; e
CONSIDERANDO também, a disponibilidade de vaga(s) no(s) logradouro(s) onde já se exercia(m) anteriormente a(s) atividade(s), conforme apontado pela Divisão de Feiras da F/CCU;
RESOLVE:
Art. 1° Tornar nulo o ato administrativo que levou ao cancelamento e restabelecer a(s) permissão(ões) para a(s) feira(s) livre, na forma que menciona:
FEIRANTE: JORGE LUIS LOUBACH. MATRÍCULA: 50407.
Domingo | 2ª feira | 3ª feira | 4ª feira | 5ª feira | 6ª feira | Sábado |
000 | – | – | – | – | – | – |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.