DOM 08/08/2014
Restabelecimento de matrícula de feirantes
A COORDENADOR DE CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Douta PGM constante dos autos do PA 04/100.184/2007; e nas informações técnicas prestadas pela F/CCU/Divisão de Feiras; com validade contada a partir da data de requerimento;
CONSIDERANDO o princípio da auto tutela, que norteia a administração pública, permitindo o reexame pela mesma de atos anteriores por ela praticados, quanto a conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento; e
CONSIDERANDO também, a disponibilidade de vaga(s) no(s) logradouro(s) onde já se exercia(m) anteriormente a(s) atividade(s), conforme apontado pela Divisão de Feiras da F/CCU;
RESOLVE:
Art. 1° Tornar nulo o ato administrativo que levou ao cancelamento e DEFIRIR o pedido de restabelecimento da matrícula para a(s) feira(s) livre(s), abaixo relacionada(s):
FEIRANTE: HUMBERTO MATHIAS DA COSTA. MATRICULA: 41641
Domingo | 2ª feira | 3ª feira | 4ª feira | 5ª feira | 6ª feira | Sábado |
999 | 999 | 999 | 000 | 067 | 089 | 171 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.