DOE de 09/04/2015
Estabelece normas de controle do comércio ambulante em pontos fixos, exercido pelas doceiras denominadas baianas nas áreas públicas que menciona, durante os festejos de São Jorge 2015.
O COORDENADOR DE CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 59, da Lei n° 1.876, de 29 de junho de 1992;
CONSIDERANDO o Poder-Dever de assegurar a ordem urbana durante os festejos de São Jorge 2015, em áreas públicas do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela transparência dos procedimentos administrativos voltados ao exercício da atividade ambulante em pontos fixos das doceiras denominadas baianas durante o em áreas públicas pré definidas; e
CONSIDERANDO o Decreto n° 34.391, de 12 de setembro de 2011 e a Resolução Conjunta SMSDC / SEOP n° 054, de 25 de outubro de 2011, que regulamentam o exercício do comércio ambulante pelas doceiras denominadas baianas;
RESOLVE:
Art.1° As autorizações para o exercício do comércio ambulante pelas doceiras denominadas baianas, nas áreas públicas Quintino durante os festejos de São Jorge 2015 poderão ser concedidas, em caráter excepcional e mediante sorteio público, a pessoas físicas titulares de autorização concedida especificamente para esta modalidade, interessadas em até 04 (quatro) pontos fixos a serem definidos ao longo da Rua Clarimundo de Melo.
§ 1° Não será concedida, em nenhuma hipótese, autorização para interessado que não tenha participado do sorteio.
§ 2° A autorização excepcional apenas dá direito ao uso da área pública nas condições previstas na Resolução Conjunta SMSDC / SEOP n° 054, de 25 de outubro de 2011.
Art. 2° A localização dos pontos fixos correspondentes com a respectiva identificação numérica é a seguinte:
I – BAIANAS SÃO JORGE 2015 – PONTO 1: antes do ponto 01 de comércio ambulante autorizado, localizado em frente ao muro da FAETEC-RJ, na Rua Clarimundo de Melo.
II – BAIANAS SÃO JORGE 2015 – PONTO 2: entre o 16 e 17 de comércio ambulante autorizado, localizado em frente ao muro da FAETEC-RJ, na Rua Clarimundo de Melo.
III – BAIANAS SÃO JORGE 2015 – PONTO 3: entre os pontos 37 e 38 de comércio ambulante autorizado em frente ao muro da FAETEC-RJ, na Rua Clarimundo de Melo.
IV – BAIANAS SÃO JORGE 2015 – PONTO 4: após o ponto 60 de comércio ambulante autorizado em frente ao muro da FAETEC-RJ, na Rua Clarimundo de Melo.
Parágrafo único. A ordem e a numeração dos pontos fixos não é baseada em critérios qualitativos.
Art. 3° As atividades só serão desempenhadas por meio dos equipamentos previstos na Resolução Conjunta SMSDC / SEOP n° 054/2011
§ 1° Todo e qualquer tipo de apoio logístico ou operacional será de inteira responsabilidade do titular da autorização, não cabendo à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro qualquer tipo de ônus.
§ 2° Não será permitida a montagem de qualquer equipamento diverso do especificado, sob pena de apreensão sumária dos equipamentos e mercadorias.
Art. 4° Os titulares de autorização para comércio ambulante de baiana, interessados em ocupar os pontos fixos disponíveis durante os festejos de São Jorge 2015 deverão preencher o requerimento próprio de inscrição no sorteio, na sede da Coordenação de Controle Urbano, situada à Rua Hélio Beltrão, n° 50, Cidade Nova (ao lado da estação Estácio do Metrô), nos dias 13 e 14 de abril de 2015, das 10h00min às 16h00min.
§ 1° O requerimento, que em hipótese alguma poderá ser retirado do local de inscrição, deverá ser instruído com:
I – cópia do documento de identidade com foto expedida por órgão competente;
II – cópia do documento de autorização válida para o comércio ambulante na modalidade de baiana, expedido pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização ou para o comércio de comidas típicas no interior das feirartes na modalidade baiana do acarajé, expedido pela Coordenação de Controle Urbano; e
III – duas fotos 3×4 coloridas
§ 2° Todas as cópias apresentadas para fins de instrução do requerimento de inscrição deverão ser acompanhados dos respectivos documentos originais, para fins comprobatórios.
§ 3° A inscrição deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato, não sendo admitido o uso de procuração ou representação por terceiros.
§ 4° Efetivada a inscrição, e caso seja constatado o descumprimento de requisitos fundamentais por parte do candidato, a autoridade competente da Coordenação de Controle Urbano providenciará a sua exclusão sumária do sorteio.
Art. 5° Será permitido ao titular da autorização contar com um único auxiliar no exercício da atividade, que poderá substituí-lo ou representá-lo no momento da ação de fiscalização, desde que seu nome conste na autorização.
Parágrafo único. O auxiliar será, necessariamente, o mesmo que já conste da autorização.
Art. 6° Somente será admitida uma única inscrição por titular de autorização.
Art. 7° O sorteio público das vagas estabelecidas será realizado no dia 15 de abril de 2015, na sede da Coordenação de Controle Urbano, impreterivelmente às 10h00min e deverá ser acompanhado pelos respectivos inscritos, munidos de documento de identidade com foto e do comprovante de inscrição; sob pena de exclusão do sorteio.
§ 1° Os pontos fixos serão escolhidos pelos sorteados, imediatamente após o momento e no mesmo lugar em que se der o sorteio, obedecida, rigorosamente, a ordem do mesmo; de modo que o primeiro sorteado, escolha sua localização em primeiro lugar, o segundo sorteado escolha sua localização em segundo lugar e assim sucessivamente, até o preenchimento de todas as vagas definidas.
§ 2° Não será admitida a transferência de pontos entre candidatos sorteados, ainda que haja concordância entre ambos.
§ 3° Não havendo preenchimento da totalidade das vagas, o ponto permanecerá vago e não poderá, sob hipótese alguma, ser ocupado.
§ 4° Fica assegurado, em qualquer caso, o direito recursal contra o resultado do sorteio, a ser exercido até às 14h00min do dia 16 de abril de 2015.
Art. 8° A Coordenação de Controle Urbano fará publicar edital no dia 17 de abril de 2015, confirmando cada sorteado para a vaga correspondente, bem como as eventuais exclusões do sorteio.
Art. 9° Será emitido, individualmente, pela Coordenação de Controle Urbano documento de autorização excepcional, que deverá ficar exposto permanentemente nas barracas, em local visível à população e deverá ser apresentado à fiscalização sempre que solicitado.
Art. 10 As autorizações excepcionais para o exercício do comércio ambulante de baiana durante os festejos de São Jorge 2015 serão concedidas em caráter precário, pessoal e intransferível, podendo ser revogadas a qualquer tempo, por motivo de interesse público, por ato do Coordenador de Controle Urbano.
Art. 11 A instalação e a retirada das barracas obedecerão aos seguintes horários:
I – instalação: a partir das 16h00min do dia 22 de abril de 2015 e funcionamento somente a partir das 18h00min do mesmo dia;
II – encerramento da atividade: até às 23h59min do dia 23 de abril de 2015; e
II – retirada dos equipamentos e liberação do logradouro: até às 03h00 do dia 24 de abril de 2015.
Parágrafo único. Ao término do prazo definido no inciso III deste artigo, a fiscalização da Coordenação de Controle Urbano realizará, por meios próprios, a desmontagem das barracas e a apreensão de todo o material, das mercadorias e dos equipamentos.
Art. 12 A atividade de comércio ambulante abrangida por esta Portaria se subordina aos ditames da Lei n° 1.876/1992, sujeitando-se os eventuais infratores à aplicação das sanções administrativas previstas, notadamente, a multa e, em caso de reincidências, a apreensão de todos os equipamentos e das mercadorias.
Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador de Controle Urbano ou a quem for delegada competência expressa.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário