DOE de 10/12/2014
Altera início da vigência de dispositivos da Portaria DETRAN/MS “N” N° 31, de 20 de setembro de 2005”
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para que os órgãos concedentes, padronizadores e ou fiscalizadores das instâncias municipal, estadual e federal adéqüem seus procedimentos às exigências da vistoria obrigatória anual.
RESOLVE:
Art.1° Prorrogar o início da vigência da Portaria DETRAN/MS “N” N° 031, de 20 de setembro de 2005, no que diz respeito aos transportes de cargas, tração e animais vivos, para 1° de janeiro de 2016.
Art.2° Revogar a Portaria “N” N° 012, de 24 de junho de 2014.
Art.3° Esta portaria entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2015.
Campo Grande (MS), 09 de dezembro de 2014.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
DIRETOR PRESIDENTE