A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA (S/IVISA-RIO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO o Laudo de Análise n.° 1233.1P.0/2020, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS/FIOCRUZ – Ministério da Saúde, com resultado insatisfatório, e o indeferimento do requerimento de revisão da decisão condenatória e que não houve, por parte da empresa, requerimento de perícia de contraprova dentro do prazo legal;
CONSIDERANDO a Portaria “N” S/SUBVISA N° 544, de 06 de maio de 2020, que determina a interdição cautelar do lote 0098, com data de fabricação 04/2020 e validade 10/2020, de ÁLCOOL GEL 70% da marca STILLO embalagem de 500 ml, produzido por NÓBILE IND. COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO LTDA, CNPJ 05.001.448/0001-43, sito à Rua Gal. Bertoldo Glinger, 150, São Bernardo do Campo, São Paulo, Brasil.
RESOLVE:
Art. 1° Fica determinada, como medida de interesse sanitário e com fulcro no § 13°, do art. 58, do Decreto-Rio n° 45.585, de 27 de dezembro de 2018, a apreensão e inutilização, no Município do Rio de Janeiro, do lote 0098, com data de fabricação 04/2020 e validade 10/2020, de ÁLCOOL GEL 70% da marca STILLO embalagem de 500 ml, produzido por NÓBILE IND. COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO LTDA, CNPJ 05.001.448/0001-43, sito à Rua Gal. Bertoldo Glinger, 150, São Bernardo do Campo, São Paulo – Brasil.
Art. 2° Os agentes da fiscalização sanitária do S/IVISA-RIO deverão inspecionar os estabelecimentos que comercializam o produto de que trata o art. 1°, a fim de efetivar a sua apreensão e inutilização na forma prevista no art. 55, § 1°, do Decreto Rio n° 45.585, de 2018.
Parágrafo único. A constatação do produto na área de venda do estabelecimento sujeitará o infrator à penalidade prevista no art. 30, inciso XXX, do Decreto Rio n° 45.585, de 2018.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.