A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA (S/IVISA-RIO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO o Laudo de Análise n° 2679.1P.0/2020, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS/Fiocruz – Ministério da Saúde, com resultado insatisfatório.
RESOLVE:
Art. 1° Interditar, cautelarmente, com fulcro no § 3° do art. 57 do Decreto-Rio n° 45.585, de 27 de dezembro de 2018, para distribuição e comercialização no Município do Rio de Janeiro, o lote 0111/20, com data de fabricação 03/2020 e validade 03/2022, do produto GEL HIGIENIZADOR DE MÃOS 440 ml, da marca TOUCH, produzido por ESSENZA INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELI, CNPJ 23.605.544/0001-82, situado na Avenida José Diniz e Silva, 440, Contagem, CEP: 32010330, Minas Gerais, Brasil.
Art. 2° Fica determinada a coleta de amostras de mais quatro lotes distintos daquele mencionado no art. 1°, para que sejam submetidos à análise pericial fiscal.
Art. 3° Os estabelecimentos que comercializam o produto relacionado no art. 1° deverão providenciar a imediata retirada dos mesmos da área de venda, segregando-os dos demais de maneira adequada, até que se promova a sua liberação ou o seu recolhimento definitivo pelo distribuidor.
Art. 4° Os agentes da FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária – S/IVISA-RIO deverão inspecionar os estabelecimentos para verificação do cumprimento ao que determina o presente ato.
§ 1° A inobservância ao disposto nesta Portaria acarretará a apreensão e depósito do produto, nos termos do art. 56 – III do Decreto-Rio n° 45.585, de 2018.
§ 2° A desobediência ao contido no Termo de Apreensão em Depósito lavrado na forma do § 1° sujeitará o infrator à penalidade prevista no art. 30 – XXX do Decreto-Rio n° 45.585, de 2018.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.