A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA (S/IVISA-RIO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO o Laudo de Análise n° 2978.1P.0/2020, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS/FIOCRUZ – Ministério da Saúde, com resultado insatisfatório, que o produto não possui registro, que o fabricante não apresenta Autorização de Funcionamento de Empresa e que a rotulagem do produto apresenta informações conflitantes;
RESOLVE:
Art. 1° Fica determinada, como medida de interesse sanitário e com fulcro no § 1°, do art. 55, do Decreto-Rio n° 45.585, de 27 de dezembro de 2018, a apreensão e inutilização, no Município do Rio de Janeiro, dos lotes 001 e 002, com data de fabricação 03/2020 e 04/2020 e validade 03/2022 e 04/2022, respectivamente do produto ÁLCOOL EM GEL HIGIENIZADOR PARA MÃOS, embalagem de 240 ml, da marca VOUS EXCLUSIVITÉ, produzido por RIO GEL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ 14.224.373/0001-50, situado na RUA BERNARDO DE VASCONCELOS, SN°, LOTE 170, QUADRA 7, CEP: 25251-300, RIO DE JANEIRO, RJ/BRASIL.
Art. 2° Os agentes da FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária – S/IVISA-RIO deverão inspecionar os estabelecimentos que comercializam o produto de que trata o art. 1°, a fim de efetivar a sua apreensão e inutilização na forma prevista no art. 55, ° 1°, do Decreto Rio n° 45.585, de 2018.
Parágrafo único. A constatação do produto na área de venda do estabelecimento sujeitará o infrator à penalidade no art. 30, inciso XXX, do Decreto Rio n° 45.585, de 2018.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.