DOM de 13/04/2018
Determina a proibição de comercialização e distribuição dos produtos que menciona.
A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO a Resolução RE/ANVISA n° 881, de 6 de abril de 2018;
RESOLVE:
Art. 1° Proibir a distribuição e comercialização dos lotes listados abaixo, do produto QUEIJO MUSSARELA, marca SANTA TEREZA, fabricado por INDÚSTRIA DE LATÍCINIOS SANTA TEREZA EIRELI, CNPJ 06.965.272/0001-02.
PRODUTO | LOTE | DATA DE FABRICAÇÃO – VALIDADE |
Queijo Mussarela Fatiado | 065/8 | 08/03/2018 – 08/05/2018 |
Queijo Mussarela Fatiado | 066/8 | 09/03/2018 – 09/05/2018 |
Queijo Mussarela Peça | 053/5 | 22/02/2018 – 22/06/2018 |
Art. 2° Os estabelecimentos que comercializam os produtos relacionado no art. 1° deverão providenciar a retirada dos mesmos da área de venda e o armazenamento em área reservada para produtos impróprios, até que se promova o seu recolhimento definitivo pela empresa.
Art. 3° Os agentes fiscais lotados na Subgerência de Pronto Atendimento de Fiscalização Sanitária e nas inspetorias regionais de fiscalização sanitária deverão fiscalizar os estabelecimentos para verificação do cumprimento ao que determina o presente ato.
Art. 4° A inobservância ao disposto nesta Portaria acarretará na apreensão e inutilização do produto, nos termos do Decreto n° 6.235, de 30 de outubro de 1986.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.