O PRESIDENTE DO INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS – NATURATINS, Autarquia Estadual, criado pela Lei Estadual n° 858/96, inscrito no CNPJ sob o n° 33.195.942/0001-21, com sede na Quadra 302 Norte, Alameda 01, lote 03, Centro, Palmas/TO, nomeado pelo Ato n° 196 – NM, de 01 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial de mesma data, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5°, inciso II, do Anexo Único ao Decreto n° 311, de 23 de agosto de 1996;
RESOLVE:
Art. 1° Regulamentar a emissão da Certidão de Declaração de Débitos de Autos de Infração ou Notificação junto a este Instituto.
Art. 2° A emissão da Certidão será exclusivamente por meio de pesquisa on-line, onde o solicitante deverá fornecer o nome completo da Pessoa Física ou Jurídica, ou numero do CPF ou CNPJ a ser pesquisado através de acesso ao Sistema Integrado de Gestão Ambiental – SIGA e será fornecida diretamente do site do NATURATINS, endereço <https://naturatins.to.gov.br/>, no link “Consultas”.
Art. 3° A declaração não tem valor de Licença Ambiental e não exime o empreendedor do cumprimento das exigências legais e licenciamento ambiental, estabelecidos em Leis, regulamentos e normas técnicas aplicáveis ao empreendimento.
Art. 4° A validade da certidão fica condicionada à consulta online a ser realizada pelo interessado.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO FALCÃO SOARES
Presidente do Instituto Natureza do Tocantins