O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON-SP,
CONSIDERANDO a pandemia provocada pelo Corona Vírus, Covid.19,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos os prazos processuais, por 15 dias contados a partir do dia 18 de março de 2.020, referentes:
I – Processos Sancionatórios, em curso na esfera administrativa.
II – Reclamações Fundamentadas, exceto os casos relacionados na Covid.19, as quais serão digitalizadas a pedido do interessado, não se admitindo vista pessoal.
Parágrafo único. Não se aplica a suspensão de prazo a boletos emitidos, vedada a emissão de novos boletos durante o referido período.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação