A Diretoria Executiva da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon-SP,
RESOLVE:
Artigo 1° A presente Portaria regulamenta a dosimetria da multa a ser aplicada quando da violação ao disposto no artigo 1°, Lei Estadual 17.110, de 12-07-2019.
Artigo 2° Verificados os indícios de ocorrência de infração à norma acima mencionada, aplicam-se a fiscalização e a dupla visita, em microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o disposto no parágrafo 3°, do artigo 55 da Lei Complementar 123/06, bem como as disposições previstas na Portaria 57, de 11-12-2019, ou de outra que lhe venha a substituir, no que couber, excetuando-se a Seção V do Capítulo III e artigo 40 da referida Portaria.
Artigo 3° A fixação dos valores das multas no caso do descumprimento à norma citada no art. 1°, dentro dos limites estabelecidos no artigo 2°, Lei Estadual 17.110, de 12-07-2019, serão definidos da seguinte forma:
I – a primeira autuação será fixada no valor de 20 (vinte) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, com intimação para cessação da irregularidade;
II – cada reincidência será fixada em valor dobrado considerando-se a autuação anterior, até 160 (cento e sessenta) UFESPs.
III – caso seja atingido o valor referido na parte final do inciso II deste artigo, em cada reincidência posterior a multa será aplicada no valor de 200 (duzentas) UFESPs;
Artigo 4° O produto arrecadado pela aplicação das multas terá a seguinte destinação:
I – 50% ao Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP, criado pela 2002;
II – 50% à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, para aplicação em programas de educação, prevenção e fiscalização relacionados ao consumo sustentável.
Artigo 5° A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, atenderá as finalidades da Lei 17.110, de 12-07-2019, de modo a:
I – implementar os programas ambientais previsto no parágrafo único do artigo 2° da lei 17.110, de 12-07-2019;
II – orientar consumidores e fornecedores, promovendo ações de educação ambiental direcionadas aos objetivos do ato normativo em questão;
Artigo 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.