DOE de 22/10/2015
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados por essa Procuradoria da Fazenda Estadual durante a vigência do Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS, instituído pelo Decreto n° 43.935/2015.
A Coordenadora da Procuradoria da Fazenda do Estado de Alagoas, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Complementar n° 07/1991,
Resolve:
Art. 1° Havendo débito inscrito em Dívida Ativa o parcelamento deverá ser efetuado no âmbito desta Procuradoria da Fazenda Estadual, na Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, de forma presencial pelo contribuinte, representante legal, preposto ou procurador habilitado, devidamente identificado e munido dos documentos de identidade e CPF.
Art. 2° O atendimento ao público na vigência do PROFIS ocorrerá, prioritariamente, no turno da manhã, de segunda a sexta, exceto nos feriados, mediante a distribuição de senhas até às 12:00 horas.
Art. 3° Até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, contados da data do pagamento da primeira parcela ou da parcela única, dos honorários advocatícios e bem como da taxa de fiscalização e serviços diversos em caso de parcelamento, conforme os benefícios concedidos pelo PROFIS, o contribuinte munido dos respectivos comprovantes de pagamento, deverá comparecer ao setor de Dívida Ativa desta Procuradoria da Fazenda Estadual para a formalização de sua adesão, de segunda a sexta, exceto nos feriados.
Art. 4° A ausência da formalização indicada no artigo anterior implicará na impossibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário ou de sua extinção.
Art. 5° Até 30 de novembro de 2015 o contribuinte poderá aderir ao novo Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO MARROQUIM
Coordenadora da Procuradoria da Fazenda Estadual