DOE de 18/06/2015
Altera os arts. 2°, VI e 4°, IV, da Portaria n° 153/2014, que estabelece critérios e condições para aceitação de carta de fiança bancária e seguro garantia no âmbito da Procuradoria Geral do Estado.
O Procurador Geral do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 9°, incisos X e XI da Lei Complementar n° 86, de 01 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1° O inciso VI do art. 2° e o inciso IV da Portaria 153/2014 que passam a ter a seguinte redação:
[…..]
Art. 2°
[…..]
VI – referência expressa ao número da Certidão da Dívida Ativa (CDA) e/ou número do Auto de Infração objeto da garantia.
[…..]
Art. 3°
[…..]
IV – referência expressa ao número da CDA e/ou número do Auto de Infração objeto da garantia;
Art. 2° As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 02 de junho de 2015.
PUBLIQUE-SE e DÊ-SE CIÊNCIA.
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA
Procurador Geral do Estado
PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA
Procurador Geral Adjunto