O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 11, inciso I, da Lei Complementar 07/1991,
RESOLVE:
Art. 1° Para os débitos inscritos em dívida ativa nos termos do Decreto n° 43.935, de 22 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto n° 54.974, de 29 de agosto de 2017, o contribuinte deverá, até o dia 22 de dezembro de 2017, protocolizar Requerimento de Parcelamento de Débitos Fiscais referente ao PROFIS, acompanhado do pagamento da primeira parcela e dos honorários de sucumbência, na Procuradoria da Fazenda Estadual, instruído com os seguintes documentos: Cartão do CNPJ, Cartão de Inscrição Estadual, CPF e Identidade, Contrato Social e Procuração.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 15 de dezembro de 2017.
FRANCISCO MALAQUIAS DE A JUNIOR Procurador-Geral do Estado