A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 10, I, do Decreto-Lei n° 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda n° 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 193, de 17 de março de 2022, na Resolução CGSN n° 166, de 18 de março de 2022, com redação dada pela Resolução CGSN n° 167, de 25 de março de 2022, e na Resolução CGSN n° 168, de 20 de abril de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria PGFN n° 3.776, de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4° A adesão ao Relp ocorrerá mediante requerimento a ser realizado através do acesso ao portal REGULARIZE disponível em www.regularize.pgfn.gov.br, a partir da data de publicação desta Portaria até às 19h (dezenove horas), horário de Brasília, do dia 3 de junho de 2022.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA