A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a delegação de competência prevista no parágrafo único, do artigo 3°, do Decreto n° 59.326, de 2 de abril de 2020, e no artigo 4°, do Decreto n° 59.603, de 14 de julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2020 os prazos previstos:
I – no artigo 2°, do Decreto ° 59.326, de 2 de abril de 2020;
II – no artigo 3°, do Decreto 59.603, de 14 de julho de 2020;
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.