(DOM de 14/02/2012)
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando as comemorações da quadra carnavalesca no município de Belém; e
Considerando que os dias abaixo relacionados, são facultados em âmbito nacional;
RESOLVE:
Tornar facultativo o expediente nos dias 20 e 22 de fevereiro do corrente ano, em todas as repartições públicas municipais, com exceção do pessoal de fiscalização e do Departamento de Feiras, Mercados e Portos da Secretaria Municipal de Economia – SECON, das Unidades Básicas de Saúde e das Unidades que possuam urgência e emergência da Secretaria Municipal de Saúde – SESMA, Central de Ambulâncias 192, dos Hospitais do Pronto Socorro Municipal Mario Pinotti, do Pronto Socorro Municipal – Humberto Maradei Pereira, da Unidade que possui urgência e emergência do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB, dos cemitérios, do Departamento de Resíduos Sólidos (DRES) da Secretaria Municipal de Saneamento – SESAN, dos Setores Operacionais da CTBEL, do Setor Comercial e de Operação e Manutenção de Redes e Sistema de Abastecimento de Água de Belém – SAAEB, da Unidade de Plantão da FUNPAPA e Conselhos Tutelares, dos serviços essenciais da Guarda Municipal e do pessoal sob regime de escala de serviços.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 14 de fevereiro de 2012.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém