DOM 23/10/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
Considerando, que será consagrado na data 28 de outubro, o dia do Servidor Público, de acordo com o disposto no art. 266, do Decreto Lei n° 1.713 de 28 de outubro de 1939, c/c o art.236, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
RESOLVE:
Art. 1°. Tornar facultativo o expediente do dia 31 de outubro de 2014 em face da transferência das comemorações ao dia do Servidor Público, em todas as repartições Públicas Municipais, com exceção de pessoal vinculado às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população como de Fiscalização e do Departamento de Feiras, Mercados e Portos da Secretaria Municipal de Economia – SECON; das unidades que possuam Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde – SESMA, Central de Leitos, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Hospital Geral de Mosqueiro, Central de Ambulância 192, dos Hospitais do Pronto Socorro Municipal – Mário Pinotti, do Pronto Socorro Municipal – Humberto Maradei Pereira; das unidades que possuam Urgência e Emergência do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB; dos Cemitérios; do Departamento de Resíduos Sólidos (DRES) da Secretaria Municipal de Saneamento – SESAN; dos Setores Operacionais da SE-MOB; do Setor Comercial e de Operações e Manutenção de Redes e Sistemas de Abastecimento de Água de Belém – SAAEB; dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, rede de Abrigos e Casa de Passagem do Serviço de Acolhida em Abrigo para Crianças e Adolescentes, do Serviço de Acolhida em Abrigo Para Mulheres Vítimas de Violência, Serviço de Acolhida em Abrigo Para Adultos e Famílias em Situação de Rua, o Setor de Calamidade e Emergência (SICAPE), do Centro Especializado para Pessoas em Situação de Rua, das unidades de Plantão da FUNPAPA e Conselhos Tutelares; dos serviços essenciais da Guarda Municipal de Belém, os servidores vinculados ao Programa Cuida Belém – Ação Ver – o Peso e Icoaraci e todo pessoal sob regime de escala de serviços.
Parágrafo primeiro: No período facultado no caput, os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Belém deverão designar servidores vinculados às suas áreas finalísticas, administrativa, financeira e contábil para responder às demandas em regime de plantão.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém