CONSIDERANDO que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;
CONSIDERANDO que a adoção de protocolos sanitários auxiliará na prevenção e na contenção da disseminação da pandemia, possibilitando que se salve vidas e se evite a sobrecarga nos hospitais no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a instituição do Plano São Paulo pelo Decreto Estadual n° 64.994, de 28 de maio de 2020, que prevê uma atuação coordenada do Estado com os Municípios paulistas e a sociedade civil, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 59.473, de 29 de maio de 2020, e, em especial o artigo 7°, parágrafo único, do Decreto Estadual n° 64.994/2020.
CONSIDERANDO o protocolo sanitário aprovado pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde e a celebração de termo de compromisso entre a Casa Civil e as entidades representativas dos setores constantes desta portaria.
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar o atendimento ao público dos seguintes setores, os quais deverão cumprir o protocolo sanitário do respectivo setor, constante dos anexos desta portaria:
a) Clubes Sociais e Esportivos Municipais;
b) Centro de Treinamento Paraolímpico.
Art. 2° O cumprimento dos protocolos sanitários não dispensa eventuais orientações suplementares que venham a ser estabelecidas pelas autoridades sanitárias.
Parágrafo único. O horário, a data e as condições de funcionamento dos clubes a que se fere a alínea “a” do artigo 1° será estabelecido por ato do Secretário Municipal de Esportes.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de junho de 2020.
PROTOCOLO DE REABERTURA
SETOR: CLUBES
1. Determinações sobre o uso de espaços no clube
• Deverão permanecer fechados:
– Áreas infantis, como parquinhos;
– Atividades coletivas (culturais, esportivas e físicas) orientadas por profissionais (técnicos, instrutores e preparadores físicos);
– Quadras poliesportivas;
– Bares, restaurantes e lanchonetes;
– Piscinas;
– Academias;
• Todas essas áreas ou atividades poderão abrir futuramente, na medida em que forem autorizadas a funcionar pelo Plano São Paulo, observados estritamente os protocolos específicos que venham a ser determinados para o funcionamento de cada uma delas, em especial, bares, restaurantes e lanchonetes.
2. Distanciamento Social
• Não estimular a visitação e a permanência no clube, de modo a evitar sua superlotação;
• Caso o clube tenha várias catracas de acesso perfiladas em linha, intercalar utilizando apenas 50% destes equipamentos;
• Organizar o layout dos espaços e equipamentos para facilitar o distanciamento entre pessoas;
• Demarcar, no chão, as posições das filas, com no mínimo 1,5 metro de distância entre as pessoas.
• Limitar a quantidade de pessoas em espaços fechados, utilizando como referência a medida 6 metros quadrados por pessoa (capacidade máxima de pessoas no local, com segurança);
• Quando necessário, delimitar com marcações no piso o espaço que cada associado deverá utilizar, evitando aglomerações;
• Se necessário, para evitar a superlotação das dependências do clube em horários determinados, estabelecer rodízio de dias e/ou horários para a frequentação de tais espaços por parte dos sócios;
• No refeitório de funcionários:
– Redefinir a capacidade de atendimento;
– Flexibilizar os horários da refeição dos colaboradores;
– De acordo com o distanciamento recomendado, as mesas e cadeiras dos refeitórios devem ter seu layout adequado.
3. Higiene
• Incentivar, ostensivamente, a lavagem de mãos por parte dos associados e colaboradores, por meio de cartazes afixados nas paredes, banners, folders, e-mails aos associados, áudios ou quaisquer outros meios digitais;
• Disponibilizar cartilha virtual, para acesso de colaboradores e sócios, contendo orientações preventivas a serem adotadas nos ambientes de trabalho, nos locais públicos e no convívio familiar e social;
• Incentivar, ostensivamente, o uso de álcool em gel 70% pelos associados e colaboradores, para higienização das mãos, através de:
– Distribuição estratégica nas mesas dos colaboradores, deixando também galões ao alcance de todos;
– Dispensadores fixados na parede, em locais estratégicos, como portarias de acesso, entradas e saídas, espaços de grande circulação, locais de atividades esportivas e culturais, bares e restaurantes e áreas de convivência.
É importante fixar dispensadores de álcool gel em local próximo aos bebedores;
• Orientar quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os colaboradores e sócios, especialmente nas reuniões e nos ambientes compartilhados;
• Orientar colaboradores e sócios a virarem-se de lado e colocarem o antebraço junto à boca, ao tossir ou espirrar;
• Fornecer, quando necessário, máscaras de proteção aos colaboradores e aos terceiros que ingressem no restaurante;
• Separar lixo com potencial de contaminação para descarte (EPI, luvas, máscaras, etc.);
• Fornecer kits com dispensadores de álcool gel para mãos, toalhas de papel e borrifadores com álcool 70% para uso dos associados nos equipamentos e acessórios de treino;
• Deverá ser recomendado o uso de protetor facial em acetato aos controladores de acesso e atendentes das portarias;
• No refeitório de funcionários devem ser utilizados copos de uso pessoal.
4. Sanitização de ambientes
• Será fundamental realizar um treinamento específico com a equipe para adoção de procedimentos técnicos de desinfecção*, semelhantes aos realizados em hospitais, além de adquirir os produtos de higienização recomendados e EPIs necessários para proteção dos colaboradores. (*Consulte protocolos no Manual de Higienização da CONASS (Conselho Nacional de Secretários de Saúde, pelo link: https://www.conass.org.br/liacc/manual-de-higienizacao-e-limpeza/);
• Todas as lixeiras, em especial as do banheiro, de-vem ser recolhidas com mais frequência.
• Para o descarte de luvas e máscaras devem ser disponibilizadas lixeiras específicas, com recolhimento cuidadoso, seguindo padrões ambulatoriais;
• Evitar os bebedouros de água potável por ingestão direta, sendo liberados apenas os dispositivos de acionamento de água para a utilização de copos descartáveis e garrafas próprias.
• Manter todos os ambientes, frequentáveis por sócios e/ou colaboradores, ventilados;
• Objetos tocados com frequência precisam de atenção especial na higienização (pias e torneiras, maçanetas, bancadas, mesas e cadeiras, elevadores, corrimão);
• É recomendável desabilitar o acesso por biometria nas portarias de clubes, substituindo-o por meios alternativos de controle. Caso não seja possível, será fundamental oferecer meios de higienização eficazes destes equipamentos, bem como das mãos dos associados antes e depois de tocá-los;
• Proteger maquininhas de cartão com filme plástico, que deverá ser trocado frequentemente.
5. Orientação aos Sócios
• É fundamental realizar um extenso trabalho de comunicação sobre as novas regras de utilização dos espaços e serviços do Clube, neste momento de flexibilização;
• Disponibilizar cartilha virtual para os associados, contendo orientações preventivas a serem adotadas nos ambientes de trabalho, nos locais públicos e no convívio familiar e social;
• Notificar os associados sobre o correto uso de máscaras e disponibilizá-las para venda ou doação àqueles que, no momento do acesso ao Clube, não estejam com esta proteção;
• Deve ser reforçada a importância do uso obrigatório de máscaras por todos os sócios, seguindo as seguintes orientações:
– Deve ser usada máscara de tecido com pelo menos duas camadas (algodão, tricoline ou TNT), observando as medidas corretas, cobrindo a boca e o nariz completamente, sem deixar espaços nas laterais;
– É desejável que o clube forneça máscaras aos sócios que, por ventura, não as tenham:
• Quem optar por fornecer máscaras descartáveis deve ter estoque para fornecimento de ao menos 3 trocas de máscaras por dia.
• No caso de máscara de pano, recomenda-se que cada funcionário tenha ao menos 5 máscaras para que possa ir trocando e lavando as que forem sendo utilizadas (neste caso, deve ser definida a responsabilidade pela lavagem do objeto de proteção, o próprio colaborador, em sua residência, ou o empregador);
• No atendimento ao público, utilizar sempre uma máscara em perfeitas condições de higiene, nunca a mesma usada no transporte coletivo;
• Instruir os associados a não colocarem a mão na máscara, no nariz, na boca ou nos olhos;
• A máscara usada deve ser colocada dentro de um saco plástico para que seja higienizada a seguir;
• Informar em todos os seus canais:
– O que será disponibilizado: Áreas, horários, serviços e atividades.
– Regras de uso e cuidados: Espaços, atividades, serviços, prevenção.
– Cuidados pessoais do associado: Uso de máscara, higienização, grupo de risco e crianças.
– Questões administrativas, financeiras e de atendimento ao associado.
• Orientar os frequentadores com sinalizações a respeito da higiene pessoal – placas, cartazes, faixas, banners, totens, etc – afixados em locais visíveis, perto das pias dos banheiros, por exemplo, trazendo instruções claras de como lavar as mãos corretamente e como descartar o lixo;
• Recomendar a idosos, portadores de doenças crônicas como diabetes, cardiopatias, hipertensão e asma, grávidas e puérperas, que permaneçam em isolamento nas suas respectivas casas.
6. Orientação aos colaboradores
• Orientar aos colaboradores que, durante o deslocamento até o trabalho, é obrigatório:
– O uso de máscara;
– Sempre que possível, manter distância segura de outras pessoas, de pelo menos 1 metro;
– Evitar levar as mãos ao rosto antes de higienizá-las;
– Ao tocar superfícies suscetíveis a grande contato, higienizar as mãos o mais rápido possível.
• Reduzir o número de colaboradores administrativos e, na medida do possível, adotar o home office como regime de trabalho preferencial;
• Reforçar a importância do uso obrigatório de máscaras por todos os colaboradores, seguindo as seguintes orientações:
– Deve-se utilizar máscara de tecido com pelo menos duas camadas (algodão, tricoline ou TNT), observando-se as medidas corretas, cobrindo a boca e o nariz completamente, sem deixar espaços nas laterais;
• Fornecer máscaras em quantidade suficiente aos colaboradores:
– Quem optar por fornecer máscaras descartáveis deve ter estoque para fornecimento de, ao menos, 3 trocas de máscaras por dia;
– No caso de máscara de pano, recomenda-se que cada funcionário tenha ao menos 5 máscaras para que possa ir trocando e lavando as que forem sendo utilizadas (neste caso, deve ser definida a responsabilidade pela lavagem do objeto de proteção, o próprio colaborador, em sua residência, ou o empregador);
• Orientar os colaboradores para a necessidade de manter distância social de ao menos 1,5 metro entre as pessoas, evitando-se aglomerações a todo o custo;
• Orientar sobre a necessidade de não compartilhamento de objetos de uso pessoal, como canetas, lápis, copos, celular, etc.;
• Manter as superfícies livres de adornos e os objetos de trabalho limpos;
• Intensificar a comunicação interna acerca de medidas de prevenção e da importância de cuidados básicos com a saúde;
• Promover palestras com orientações sobre o uso e cuidados com EPIs;
• Preparar treinamentos para os colaboradores operacionais responsáveis pela conservação e limpeza, com ênfase nas novas atividades e suas particularidades.
7. Compromisso para testagem de colaboradores
• Para a volta ao trabalho presencial, os colaboradores devem confirmar se respeitaram as regras de isolamento social e informar se foram expostos a algum caso confirmado ou suspeito de COVID-19. Caso as respostas suscitem alguma dúvida, a empresa deverá realizar teste para o COVID-19 ou manter o colaborador fora de contato com os colegas e sócios;
• Todos os que apresentarem sintoma de síndrome gripal (febre, mesmo que relatada, tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória) serão considerados suspeitos de portarem COVID-19;
• Todos os funcionários deverão, diariamente, ser submetidos à triagem rápida, com o objetivo de identificar possíveis casos suspeitos e efetivar medidas de prevenção e controle em tempo oportuno;
– Antes de entrar nas dependências do centro de treinamento, todos deverão sujeitar-se a medição de temperatura, sendo considerados suspeitos de portarem COVID-19 aqueles que apresentarem febre, ainda que leve;
• Os suspeitos de portarem COVID-19 deverão realizar, imediatamente, o teste rápido e, preferencialmente do 3° ao 7° dia de sintomas, teste PCR-RT, além de serem afastados de todas as atividades e instruídos a permanecer em isolamento total por, pelo menos, 14 dias, caso confir-mada a contaminação ou inconclusivos os resultados dos exames (neste caso, após cessarem os motivos de suspeita de contaminação);
• Todos os trabalhadores que tiverem tido contato pessoal ou convivido no mesmo ambiente com os suspeitos de portarem COVID-19 serão considerados, da mesma forma, suspeitos, devendo ser monitorados com a mesma diligência, ainda que não apresentem sintomas;
• Caso verifique-se um surto de COVID-19, deverão ser utilizados todos os meios para o mapeamento da dispersão viral, a desinfecção dos ambientes inclusive, se necessário, a suspensão temporária das atividades.
8. Compromisso para testagem de sócios
• Todos os associados deverão ser, antes de adentrar nas dependências do clube, submetidos à triagem rápida, com o objetivo de identificar possíveis casos suspeitos e efetivar medidas de prevenção e controle em tempo oportuno;
– Antes de entrar nas dependências do centro de treinamento, todos deverão sujeitar-se a medição de temperatura, sendo considerados suspeitos de portarem COVID-19 aqueles que apresentarem febre, ainda que leve.
9. Redução do expediente
• Deverão ser estabelecidas as jornadas de trabalhado compatíveis com os horários de funcionamento, procurando não causar concentração de colaboradores no estabelecimento.
10. Protocolo de fiscalização e monitoramento do próprio setor (autotutela)
• As entidades representativas do setor devem assumir compromisso de acompanhar e assessorar os Clubes em todas as etapas do processo de retomada de atividades;
• Cada clube deverá firmar um termo de compromisso se engajando a cumprir as medidas previstas nesse protocolo, que deverá ser encaminhado às secretarias e órgãos competentes. A entidade irá dialogar diretamente com dirigentes e gestores das agremiações filiadas, oferecendo um Webinar gratuito de consultoria estratégica com profissionais do mercado, tendo como objetivo fornecer orientações, assessoria e debates sobre os procedimentos estabelecidos no Protocolo Geral de Segurança para Reabertura dos Clubes. Para que possam assinar o documento, será exigida a presença de pelo menos um representante de cada Clube nesse Webinar de consultoria estratégica, como interlocutor de cada entidade com o sindicato para assuntos de prevenção e controle da saúde nos Clubes;
• Durante o período de pandemia, caberá aos Clubes encaminhar ao Sindi Clube ou para a ACESC um relatório mensal com detalhamentos sobre procedimentos realizados, monitoria de saúde e registro de acesso de associados e colaboradores, que será enviado para as autoridades responsáveis.
11. Esquema de apoio para colaboradores que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as creches, escolas e abrigos
• Permitir o trabalho no sistema de teletrabalho para empregados que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as creches, escolas ou abrigos;
i. Se não for possível o teletrabalho, o empregador deverá acordar com o empregado, uma forma alternativa de manutenção do emprego, podendo, para tal, utilizar os recursos previstos na legislação federal atualmente vigente;
• Se possível, o empregador poderá disponibilizar maneiras alternativas de viabilizar a presença do empregado ao local de trabalho, facilitando a possibilidade de que o menor seja guardado por outra pessoa durante o expediente da mãe ou responsável.