BRUNO COVAS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1° O parágrafo único do artigo 2° da Portaria PREF n° 683, de 27 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° ……………………………………………
Parágrafo único. O horário, a data e as condições de funcionamento dos Clubes Esportivos Municipais a que se refere a alínea “a” do artigo 1° será estabelecido por ato do Secretário Municipal de Esportes.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de julho de 2020, 467° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
Prefeito