(DOE de 21/01/2013)
Dispõe sobre o calendário de licenciamento anual para o exercício de 2013.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-12/006/2/2013, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SEFAZ nº 560, de 13 de dezembro de 2012, que estabelece prazos de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – para o exercício de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o calendário de licenciamento anual de veículos para o exercício de 2013, de acordo com o algarismo final da placa de identificação e os prazos que seguem:
Final da placa do veículo |
Período para o licenciamento |
0 e 9 |
Até 30.06.2013 |
8 e 7 |
Até 31.07.2013 |
6 e 5 |
Até 31.08.2013 |
1 e 2 |
Até 30.09.2013 |
4 e 3 |
Até 31.10.2013 |
Art. 2º O licenciamento anual somente poderá ser realizado mediante quitação integral dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 4331, de 08 de janeiro de 2013.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2013
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente