DOE de 22/12/2017
Ajustes dos valores das taxas de serviços, segundo o índice inflacionário vigente.
Art. 1° A Presidente da Junta Comercial do Estado do Piauí – JUCEPI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deferimento pelos Vogais em Sessão Ordinária do Plenário, do ajuste da tabela de valores deste órgão,
DETERMINA:
– Que seja ajustado os valores atuais da tabela de preços dos serviços desta JUNTA em 3,00% passando a vigorar no ano subsequente.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor, na data de 01.01.2018, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
MARIA ALZENIR PORTO DA COSTA
Presidente da JUCEPI