RESOLVE:
Art. 1° Homologar o resultado das entidades sociais na Etapa 63 do Programa Estadual de Cidadania Fiscal – Nota Fiscal Gaúcha.
Art. 2° Disponibilizar a lista das entidades sociais contempladas com o respectivo valor de repasse, que pode ser consultada em: https://sld.sefaz.rs.gov.br/Paginas/entidadesContempladas.aspx
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 01 de setembro de 2020.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretario da Receita Estadual