(DOU de 08/06/2012)
Estabelece prazos para desfazimento de materiais inservíveis geridos pelas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no exercício de 2012.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, no art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Portaria SRF nº 1044, de 30 de agosto de 2002 e, ainda, na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.341, de 28 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º Determinar que, no período de 7 de julho a 31 de outubro de 2012, os materiais considerados genericamente inservíveis para a Secretaria da Receita Federal do Brasil não sejam objeto de qualquer forma de desfazimento em benefício de órgãos da administração pública estadual ou municipal, direta ou indireta, ressalvado o atendimento a situações de emergência ou de calamidade pública.
Parágrafo único. Os materiais transferidos, cedidos ou alienados antes do início do período de que trata este artigo deverão ser entregues aos órgãos beneficiários até o dia 6 de julho de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Receita Federal do Brasil