(DOU de 26/11/2012)
Aprova Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, 14 de maio de 2012 , resolve:
Art. 1º Aprovar o anexo Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (PDTI) para o período de 2012 à 2015.
Art. 2º O PDTI poderá ser revisto, sempre que necessário, para assegurar seu alinhamento às prioridades e estratégias institucionais, à disponibilidade financeira e orçamentária e às mudanças na legislação pertinente.
Art. 3º O anexo encontra-se disponível para consulta na Intranet da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 4º Fica revogada Portaria RFB/Cotec nº 35, 25 de julho de 2007.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO