O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB n° 28, de 15 de abril de 2021, na Portaria RFB n° 71, de 4 de outubro de 2021, na Portaria RFB n° 209, de 18 de agosto de 2022, e na Nota Técnica do Comitê Gestor do Confia n° 01, de 16 de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria aprova a realização do Teste de Procedimentos no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), a ser conduzido pelo Centro Nacional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Centro Confia) e gerido pelo Comitê Gestor do Confia.
Art. 2° São objetivos do Teste de Procedimentos:
I – aperfeiçoar o relacionamento cooperativo entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e as empresas participantes do Fórum de Diálogo do Confia, fundamentado na transparência e na confiança mútua; e
II – testar e aperfeiçoar os processos de trabalho em formato cooperativo, conforme foram desenhados no âmbito do Fórum de Diálogo do Confia, relativos à:
a) renovação da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND);
b) análise de questões fiscais de iniciativa da RFB; e
c) análise de questões fiscais de iniciativa do contribuinte.
Parágrafo único. O Teste de Procedimentos será realizado pelo período de 4 (quatro) meses, a ser definido no âmbito do Fórum de Diálogo do Confia, o qual poderá ser prorrogado, a critério do Comitê Gestor do Confia.
Art. 3° A participação no Teste de Procedimentos será voluntária e formalizada mediante assinatura de Termo de Execução do Protocolo de Cooperação para participação no Fórum de Diálogo do Programa Confia, e as empresas interessadas deverão cumprir os seguintes requisitos:
I – integrar formalmente o Fórum de Diálogo do Confia e ter assinado o Protocolo de Cooperação com a RFB;
II – assumir o compromisso de trabalhar de forma cooperativa e transparente com a RFB na construção do Confia;
III – designar um colaborador como ponto de contato com a RFB, com acesso aos diversos setores da empresa, para tratar da prestação das informações necessárias durante sua realização; e
IV – assumir o compromisso de testar os processos de trabalho previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso II do caput do art. 2°.
§ 1° Na etapa do Teste de Procedimentos, será admitido um número limitado de empresas, conforme a capacidade operacional da RFB.
§ 2° Caso a quantidade de empresas interessadas em participar exceda a capacidade operacional prevista no § 1°, a seleção será realizada de acordo com os seguintes critérios, na seguinte ordem sequencial:
I – participação em outro programa de conformidade cooperativa, conforme modelo preconizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE);
II – equilíbrio entre os setores econômicos representados no Fórum de Diálogo do Confia;
III – manifestação expressa do interesse em testar o processo de trabalho previsto na alínea “c” do inciso II do caput do art. 2°;
IV – certificação no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), disciplinado pela Instrução Normativa RFB n° 1.985, de 29 de outubro de 2020; e
V – ordem de solicitação para adesão ao Teste de Procedimentos.
Art. 4° Depois de finalizada a etapa do Teste de Procedimentos, o Centro Confia deverá elaborar relatório com os resultados obtidos e as recomendações de aperfeiçoamento dos processos de trabalho testados, como subsídio à construção do modelo do Programa Confia.
Parágrafo único. O relatório a que se refere o caput será encaminhado para análise no âmbito do Fórum de Diálogo do Confia.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES