O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 198 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1996 – Código Tributário Nacional, e no Decreto n° 10.046, de 9 de outubro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo XI da Portaria RFB n° 34, de 14 de maio de 2021, fica substituído pelo Anexos Único, desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SANDRO DE VARGAS SERPA
ANEXO ÚNICO
(Anexo XI da Portaria RFB n° 34, de 14 de maio de 2021)
ANEXO XI
INFORMAÇÕES SOBRE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA NACIONAL
1 |
Informação sobre a existência de Certidão Negativa (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPDEN) válida |
2 |
Informações sobre a data de emissão e a validade da CND ou CPDEN |
3 |
Informações referentes à autenticidade da Certidão emitida |
4 |
No caso de existência de impedimento para emissão de CND ou CPDEN, informação se a pendência é de débitos com o sistema de seguridade social, nos termos do art. 195 da Constituição Federal de 1998 |
5 |
No caso de existência de impedimento para emissão de CND ou CPDEN, informação se a pendência é de débitos previdenciários |