O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 2° da Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° No Anexo V da Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, ficam incluídos 2 (dois) Assistentes I, função FG-1, na estrutura da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal (SRRF09), vinculados diretamente à Divisão Regional de Atendimento (Diate).
Art. 2° O Anexo VI da Portaria ME n° 284, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – na estrutura da Delegacia da Receita Federal do Brasil localizada no Município de Ponta Grossa (DRF/PTG):
a) fica excluído o Delegado-Adjunto, função FG-1; e
b) fica incluído um Delegado-Adjunto, função DAS 101.1; e
II – na estrutura da Delegacia da Receita Federal do Brasil localizada no Município de Blumenau (DRF/BLU):
a) fica excluído o Delegado-Adjunto, função FG-1; e
b) fica incluído um Delegado-Adjunto, função DAS 101.1.
Art. 3° O Anexo XI da Portaria ME n° 284, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – ficam reenquadradas na classe B as Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) localizadas nos seguintes municípios:
a) Pato Branco – PR; e
b) Lages-SC; e
II – na estrutura das ARF localizadas nos municípios referidos no inciso I:
a) fica excluída a Equipe da Atendimento ao Contribuinte (EAT), função FG-1;
b) fica excluído o Agente, função DAS 101.1; e
c) fica incluído um Agente, função FG-1.
Art. 4° Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1° de novembro de 2022.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES