(DOU de 26/03/2013)
Altera os Anexos VIII e IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 316 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art.1º Os Anexos VIII e IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, seção 1, páginas 16 a 38, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo VIII
Agências da Receita Federal do Brasil
Região Fiscal |
Unidades Jurisdicionantes Delegacias da Receita Federal do Brasil |
Localidades |
Classes |
9ª |
Blumenau (SC) |
Brusque (SC) |
C |
Rio do Sul (SC) |
C |
||
Timbó (SC) |
C |
||
Cascavel (PR) |
Francisco Beltrão (PR) |
C |
|
Iporã (PR) |
D |
||
Laranjeiras do Sul (PR) |
C |
||
Pato Branco (PR) |
C |
||
Toledo (PR) |
C |
||
Curitiba (PR) |
Araucária (PR) |
C |
|
Colombo (PR) |
B |
||
São José dos Pinhais (PR) |
C |
||
Florianópolis (SC) |
Araranguá (SC) |
C |
|
Criciúma (SC) |
B |
||
Itajaí (SC) |
C |
||
São José (SC) |
B |
||
Tubarão (SC) |
B |
||
Foz do Iguaçu (PR) |
Marechal Cândido Rondon (PR) |
C |
|
Medianeira (PR) |
C |
||
Joaçaba (SC) |
Caçador (SC) |
C |
|
Chapecó (SC) |
B |
||
Concórdia (SC) |
C |
||
Videira (SC) |
C |
||
Xanxerê (SC) |
C |
||
Joinville (SC) |
Canoinhas (SC) |
C |
|
Jaraguá do Sul (SC) |
C |
||
Mafra (SC) |
C |
||
São Bento do Sul (SC) |
C |
||
Londrina (PR) |
Apucarana (PR) |
C |
|
Arapongas (PR) |
C |
||
Cornélio Procópio (PR) |
C |
||
Jacarezinho (PR) |
C |
||
Maringá (PR) |
Campo Mourão (PR) |
C |
|
Cianorte (PR) |
C |
||
Ivaiporã (PR) |
C |
||
Jandaia do Sul (PR) |
C |
||
Loanda (PR) |
C |
||
Paranavaí (PR) |
C |
||
Umuarama (PR) |
C |
||
Ponta Grossa (PR) |
Guarapuava (PR) |
C |
|
Ibaiti (PR) |
C |
||
Irati (PR) |
C |
||
União da Vitória (PR) |
C |
Anexo IX
Chefes de Equipe
Na 9ª Região Fiscal:
a) Excluir a ARF – Paranaguá (PR)
b) Incluir na ALF – Porto de Paranaguá (PR) 1 (uma) Equipe de Atendimento ao Contribuinte – EAT, função FG-1 e 1 (uma) Equipe de Atendimento ao Contribuinte – EAT, função FG-3.
Art. 2º Mantidas as disposições da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que trata da jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da RFB, os contribuintes dos municípios de Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná poderão demandar, opcionalmente, na Alfândega do Porto de Paranaguá, os serviços constantes do art. 231 da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de abril de 2013.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO