(DOU de 04/04/2016)
Altera a Portaria RFB n° 1.098, de 8 de agosto de 2013, que dispõe sobre atos administrativos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 4.176, de 28 de março de 2002, na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012, e na Portaria MF n° 233, de 26 de junho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° Os arts. 2°, 3°, 4°, 8° e 9° da Portaria RFB n° 1.098, de 8 de agosto de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………….
IV – Despacho;
V – Despacho Decisório (DD);
VI – Informação;
VII – Instrução Normativa (IN);
VIII – Norma de Execução (NE);
IX – Nota;
X – Nota Executiva;
XI – Nota Técnica (NT);
XII – Ordem de Serviço (OS);
XIII – Parecer;
XIV – Parecer Normativo (PN);
XV – Portaria;
XVI – Resolução;
XVII – Solução de Consulta (SC);
XVIII – Solução de Consulta Interna (SCI); e
XIX – Solução de Divergência (SD).
…………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 3° ………………………………………………………………………..
Parágrafo único. O Despacho Decisório deverá conter relatório do processo, fundamentos legais, conclusão e ordem de intimação.” (NR)
“Art. 4° ………………………………………………………………………..
Parágrafo único. O ADE gerado por meio de sistema informatizado, devidamente explicitado em seu conteúdo os motivos de sua expedição, prescindirá da formalidade prevista no caput.”(NR)
“Art. 8° …………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. Os atos gerados por meio de sistema informatizado poderão ter numeração sequencial de acordo com o sistema emissor.
“Art. 9° ………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………….
§ 3° Na hipótese de ADE eletrônico gerado por sistema informatizado, a assinatura digital de que trata o § 2° poderá ser substituída pela chancela eletrônica, dispensadas as formalidades previstas no caput.”(NR)
Art. 2° O Anexo I da Portaria RFB n° 1.098, de 2013, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO
ATOS ADMINISTRATIVOS
Denominação do Ato | Autoridade/Órgão Competente para Edição do Ato | Finalidade do Ato |
Acórdão | Turma de Julgamento das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) | Decidir sobre impugnação e manifestação de inconformidade em matérias de sua competência. |
Ato Declaratório Executivo (ADE) |
Secretário Subsecretário Coordenador-Geral Coordenador Especial Superintendente Delegado Inspetor-Chefe |
1) Constituir ou pôr termo a situações individuais em face da legislação tributária e aduaneira, bem como preservar direitos, reconhecer situações preexistentes ou possibilitar seu exercício; 2) Aplica-se especialmente nos casos de: a) reconhecimento ou suspensão de isenção; b) suspensão de imunidade; c) declaração de inaptidão; d) exclusão de regimes tributários especiais; e) exclusão de parcelamentos especiais ou extraordinários; f) concessão de registro especial de fabricantes ou importadores; g) atribuição de códigos de receita ou de agentes arrecadadores; h) divulgação de agenda tributária; i) divulgação de taxas de juros e de câmbio, aplicáveis à matéria tributária; j) divulgação, quando exigida, de extratos de despachos decisórios concessivos; k) outorga de regimes ou recintos aduaneiros; l) classificação de mercadorias; m) denegação e exclusão de tratamento tarifário preferencial; n) aprovar os manuais e os leiautes dos arquivos de entrega de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED); o) aprovar os leiautes aplicáveis aos campos, registros e arquivos das obrigações acessórias instituídas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); p) aprovar os requisitos de funcionalidades, segurança e controle fiscal dos sistemas de fiscalização. |
Ato Declaratório Interpretativo (ADI) |
Secretário |
Interpretar dispositivos da legislação tributária e aduaneira e uniformizar entendimento. |
Despacho |
Secretário Subsecretário Superintendente Coordenador-Geral Coordenador-Especial Delegado Inspetor-Chefe Auditor-Fiscal da RFB Analista Tributário da RFB Demais servidores que atuam no processo, respeitadas suas atribuições em cada caso. |
Alterar o débito por meio de revisão que não altere o crédito tributário constituído de ofício ou confessado, a declaração de obrigação acessória, a notificação de lançamento nem o lançamento; Alterar dados cadastrais; Aprovar Redarf; Outras atividades administrativas. |
Despacho Decisório (DD) |
Secretário Subsecretário Superintendente Coordenador-Geral Coordenador-Especial Delegado Inspetor-Chefe Auditor-Fiscal da RFB |
Decidir sobre demandas em matéria de sua competência. |
Informação |
Secretário Subsecretário Superintendente Coordenador-Geral Coordenador-Especial Delegado Inspetor-Chefe Auditor-Fiscal da RFB Analista Tributário da RFB Demais servidores que atuam no processo, respeitadas suas atribuições em cada caso. Servidor que atua no processo |
Sistematizar e esclarecer fatos ocorridos no curso do processo; informar resultados de diligências e fornecer dados e informações extraídas de sistemas informatizados. A informação serve de base para a emissão de despachos e pareceres nos autos do processo. |
Instrução Normativa(IN) |
Secretário |
Complementar e normatizar a legislação tributária e aduaneira relativa a tributos administrados pela RFB. |
Norma de Execução(NE) |
Subsecretário Coordenador-Geral Coordenador-Especial |
Estabelecer procedimentos internos para dar cumprimento à legislação tributária, aduaneira e administrativa. |
Nota |
Subsecretário Coordenador-Geral Coordenador-Especial Chefe de Divisão/Seção/Setor |
Prestar informações ou esclarecimentos em matéria tributária, aduaneira ou administrativa. |
Nota Executiva |
Servidor demandado a prestar a informação |
1) Apresentar de forma resumida e objetiva esclarecimentos ou explicações sobre temas e estudos técnicos visando informar e pautar a autoridade solicitante na tomada de decisão. 2) Não contém informação de dispositivos legais. Eventual necessidade de citação de dispositivo legal deve ser feita em nota de rodapé; e 3) Dispensa assinatura. |
Nota Técnica(NT) |
Subsecretário Coordenador-Geral Coordenador-Especial Chefes de Divisões da SRRF |
a) Da Cosit – Interpretar normas tributárias e definir procedimentos internos a serem aplicados ao caso concreto ou em procedimentos de fiscalização, investigação, inteligência ou de arrecadação. De uso exclusivamente interno da RFB. b) Das Demais autoridades – orientar as unidades da RFB sobre procedimentos compreendidos na sua área de atuação. |
Ordem de Serviço(OS) |
Subsecretário Coordenador-Geral Corregedor-Geral Coordenador Especial Superintendente Delegado de Julgamento Delegado Inspetor-Chefe Agente |
Estabelecer instruções detalhadas para a realização de tarefas administrativas fixadas em ato editado por autoridade de hierarquia superior. Dirigida aos servidores da RFB. |
Parecer |
Servidor ou autoridade competente |
Fornecer subsídios técnicos e dar suporte e fundamento às decisões da Administração sobre assuntos submetidos à sua apreciação, em matéria de sua competência ou atribuição. O Parecer deve consignar em seu texto a análise da situação, as razões da solicitação e os fundamentos legais da decisão ou solução nele proposta, a ser proferida pela Administração. |
Parecer Normativo(PN) |
Secretário |
Interpretar dispositivos da legislação tributária e aduaneira. |
Portaria |
Secretário Subsecretário Coordenador-Geral Corregedor-Geral Coordenador Especial Superintendente Delegado de Julgamento Delegado Inspetor-Chefe Agente |
Dispor, no âmbito da RFB, sobre: a) o funcionamento de serviços de administração tributária (inclusive de atendimento ao contribuinte), serviços aduaneiros e serviços gerais; b) a organização administrativa (inclusive jurisdição das unidades); c) a produção e o controle de informações; d) os procedimentos administrativo-disciplinares; e) a administração de recursos orçamentários e financeiros e outras matérias administrativas; f) gestão de pessoas; g) matérias de caráter normativo, quando couber; h) delegação de competência; i) procedimentos administrativos, no âmbito de sua competência. |
Resolução |
Presidente da Turma de Julgamento de Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), Relator ou Redator designado Secretário da Receita Federal do Brasil
|
a) Da DRJ – deliberar sobre conversão de julgamento em diligência em matérias de sua competência. b) Do Secretário da RFB – estabelecer diretrizes gerais e procedimentais aplicáveis a comitê da RFB de que seja Presidente. |
Solução de Consulta(SC) |
Coordenador-Geral (Cosit ou Coana) |
Solucionar consulta sobre interpretação de dispositivos da legislação tributária e aduaneira e classificação de mercadorias e de serviços. |
Solução de Consulta Interna (SCI) |
Coordenador-Geral (Cosit) |
Interpretar dispositivos da legislação tributária e aduaneira em decorrência de consulta formulada por unidades da RFB. |
Solução de Divergência (SD) |
Coordenador-Geral (Cosit ou Coana) |
Uniformizar ou revisar a interpretação dada em matéria de consulta, no caso de divergência entre Soluções de Consultas. |