(DOU de 31/01/2013)
Altera os Anexo I e II da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I – Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior:
1ª Região Fiscal |
||||
Município |
UF |
TOM |
Unidade local |
Delegacia |
Paraíso das Águas |
MS |
1196 |
ARF – Paranaíba |
DRF – Campo Grande |
2ª Região Fiscal |
||||
Município |
UF |
TOM |
Unidade local |
Delegacia |
Mojuí dos Campos |
PA |
1190 |
DRF – Santarém |
DRF – Santarém |
3ª Região Fiscal |
||||
Município |
UF |
TOM |
Unidade local |
Delegacia |
Abaiara |
CE |
1301 |
ARF- Brejo Santo |
DRF – Juazeiro do Norte |
Arneiroz |
CE |
1329 |
ARF – Iguatu |
DRF – Juazeiro do Norte |
Barro |
CE |
1339 |
ARF- Brejo Santo |
DRF – Juazeiro do Norte |
Beberibe |
CE |
1343 |
ARF – Horizonte |
DRF – Fortaleza |
Boa Viagem |
CE |
1347 |
ARF – Quixeramobim |
DRF – Fortaleza |
Brejo Santo |
CE |
1349 |
ARF- Brejo Santo |
DRF – Juazeiro do Norte |
Cascavel |
CE |
1369 |
ARF – Horizonte |
DRF – Fortaleza |
Chorozinho |
CE |
1239 |
ARF – Horizonte |
DRF – Fortaleza |
Deputado Irapuan Pinheiro |
CE |
1243 |
ARF – Iguatu |
DRF – Juazeiro do Norte |
Horizonte |
CE |
1253 |
ARF – Horizonte |
DRF – Fortaleza |
Itatira |
CE |
1433 |
ARF – Quixeramobim |
DRF – Fortaleza |
Jati |
CE |
1445 |
ARF- Brejo Santo |
DRF – Juazeiro do Norte |
Madalena |
CE |
1261 |
ARF – Quixeramobim |
DRF – Fortaleza |
Mauriti |
CE |
1463 |
ARF- Brejo Santo |
DRF – Juazeiro do Norte |
Milagres |
CE |
1467 |
ARF- Brejo Santo |
DRF – Juazeiro do Norte |
Milhã |
CE |
1597 |
ARF – Quixeramobim |
DRF – Fortaleza |
Mombaça |
CE |
1471 |
ARF – Iguatu |
DRF – Juazeiro do Norte |
Pacajus |
CE |
1493 |
ARF – Horizonte |
DRF – Fortaleza |
Pedra Branca |
CE |
1511 |
ARF – Quixeramobim |
DRF – Fortaleza |
Penaforte |
CE |
1513 |
ARF- Brejo Santo |
DRF – Juazeiro do Norte |
Piquet Carneiro |
CE |
1519 |
ARF – Iguatu |
DRF – Juazeiro do Norte |
Porteiras |
CE |
1523 |
ARF- Brejo Santo |
DRF – Juazeiro do Norte |
Senador Pompeu |
CE |
1555 |
ARF – Quixeramobim |
DRF – Fortaleza |
Solonópole |
CE |
1561 |
ARF – Quixadá |
DRF – Fortaleza |
9ª Região Fiscal |
||||
Município |
UF |
TOM |
Unidade local |
Delegacia |
Balneário Rincão |
SC |
1192 |
ARF – Criciúma |
DRF – Florianópolis |
Pescaria Brava |
SC |
1194 |
ARF – Tubarão |
DRF – Florianópolis |
10ª Região Fiscal |
||||
Município |
UF |
TOM |
Unidade local |
Delegacia |
Pinto Bandeira |
RS |
1160 |
ARF – Bento Gonçalves |
DRF – Caxias do Sul |
Anexo II – Jurisdição de fiscalização aduaneira de zona secundária:
1ª Região Fiscal |
|||
Município |
UF |
TOM |
Unidade Aduaneira |
Paraíso das Águas |
MS |
1196 |
DRF – Campo Grande |
2ª Região Fiscal |
|||
Município |
UF |
TOM |
Unidade Aduaneira |
Mojuí dos Campos |
PA |
1190 |
DRF – Santarém |
9ª Região Fiscal |
|||
Município |
UF |
TOM |
Unidade Aduaneira |
Balneário Rincão |
SC |
1192 |
IRF- Florianópolis |
Pescaria Brava |
SC |
1194 |
IRF- Florianópolis |
10ª Região Fiscal |
|||
Município |
UF |
TOM |
Unidade Aduaneira |
Pinto Bandeira |
RS |
1160 |
DRF – Caxias do Sul |
Art. 2º Ficam alterados os nomes de municípios constantes dos Anexos I e II da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, na forma abaixo:
Anexo I – Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior:
a) Na 7ª Região Fiscal, na jurisdição da ARF Nova Friburgo (RJ), Município de Trajano de Morais (RJ) para Trajano de Moraes (RJ), mantendo-se o código da TOM 5917.
b) Na 8ª Região Fiscal, na jurisdição da ARF Taboão da Serra (SP), Município de Embu (SP) para Embu das Artes (SP), mantendo-se o código da TOM 6401.
Anexo II – Jurisdição de fiscalização aduaneira de zona secundária:
a) Na 7ª Região Fiscal, na jurisdição da IRF Rio de Janeiro (RJ), Município de Trajano de Morais (RJ) para Trajano de Moraes (RJ), mantendo-se o código da TOM 5917.
b) Na 8ª Região Fiscal, na jurisdição da IRF São Paulo (SP), Município de Embu (SP) para Embu das Artes (SP), mantendo-se o código da TOM 6401.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Receita Federal do Brasil