(DOU de 18/06/2024)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para atuar em atividades relacionadas à conformidade tributária de exchanges de criptoativos com atuação no País – GT Criptoativos.
Parágrafo único. As atividades a que se refere o caput incluem, entre outras, a realização de reuniões com instituições prestadoras de serviços de pagamentos no País de exchanges internacionais, para compreensão de seus modelos de negócios, visando:
I – orientar quanto ao cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias;
II – estruturar a captação de informações sobre depositantes e sacadores das contas dessas instituições; e
III – estabelecer estratégia de atuação relativa a instituições que descumprem suas obrigações tributárias.
Art. 2º Ato específico da Subsecretaria de Fiscalização – Sufis designará os servidores para compor o GT Criptoativos e indicará seu supervisor técnico, a quem compete:
I – estabelecer as atividades a serem realizadas pelo grupo;
II – definir cronogramas e entregas de trabalhos; e
II – acompanhar os trabalhos e prestar assessoria à equipe.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS