(DOE de 06/12/2012)
Altera o anexo I da portaria no. 665/10 que dispõe sobre o regime de tributação diferenciado instituído pela Lei 5.636/2010.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo I da Portaria SAF nº 665/10, a seguinte empresa.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de inicio do benefício.
ANEXO I
Empresa enquadrada no Regime especial da Lei nº 5.636/10
Instrução |
Raiz CNPJ |
Empresas Comerciais |
N° do Processo |
Início do Benefício |
79.260.878 |
05.130.880 |
COSTA & MINCZUK INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL EIRELI |
E-04/180104/2012 |
01/04/2012 |
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2012
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização