(DOE de 25/02/2013)
Torna sem efeito a Portaria SAF nº 1032/2012.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO D E FISCALIZAÇÃO , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/1997,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SAF nº 1032, de 17 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do dia 18 de janeiro de 2012, por ter indicado incorretamente a data de fruição do benefício fiscal.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização