(DOE de 04/06/2013)
Altera anexo da resolução n° 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF n° 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n° E-04/112621/2012,
RESOLVE:
Art. 1°– Excluir do Anexo I.C.5 – Empresas Vinculadas a IFE 10 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, da Resolução SEF n° 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4° e inciso II do § 5° do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de destino |
02.606.029 |
COLUMBIA RIO CARNES LTDA |
58.01 |
Parágrafo Único – A empresa identificada no caput deverá:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° – A IFE 10 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
(*) Republicada por ter saído com incorreções na original