(DOE de 13/01/2013)
Divulga a relação do contribuinte credenciados para utilização de nota fiscal eletrônica (NF-e).
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 13 da Resolução SEFAZ nº 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 16 da Resolução SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009, e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº E-04/036.121/2013,
RESOLVE:
Art. 1° O contribuinte relacionado no Anexo Único desta Portaria fica credenciado de ofício para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e),
a partir da data nele especificada.
Art. 2° O contribuinte a que se refere o art. 1º constará no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) http://nfe.fazenda.rj.gov.br.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
ANEXO ÚNICO – ESTÁ EM ANEXO
CNPJ |
Razão Social |
IE |
Nº da autorização |
Data do início da autorização |
02.421.421/0051-80 |
INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
86092085 |
21-2010/0058670-1 |
07/03/2013 |