(DOE de 16/05/2013)
Altera anexo da resolução n.° 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n° E-04/076068/2012,
RESOLVE:
Art. 1°- Incluir no Anexo I.C.1.2- Empresas Vinculadas a IFE 07 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, da Resolução SEF n° 2.861/1997, face ao disposto no inciso Ido § 4° e inciso II do § 5° do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de origem |
13.477.066 |
ETNA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO LTDA |
64.15 |
Parágrafo Único – A empresa identificada no caput deverá:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2°- Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1° deverão ser encaminhados à IFE 07 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3°– Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização