(DOE de 21/05/2013)
Fixa prazo para os contribuintes descritos na resolução SEFAZ n° 497, de 04 de junho de 2012, efetuarem o cadastramento referido na citada resolução.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO D E FISCALIZAÇÃO , no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° Os contribuintes que exerçam quaisquer das atividades referidas no art. 1° da Resolução SEFAZ n° 497, de 04 de junho de 2012, terão o prazo de 90 (noventa) dias para solicitar a renovação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS,
Art. 2° O contribuinte que não efetuar a solicitação de renovação descrita no artigo anterior estará sujeito às penalidades descritas no art. 5°, §2° da Resolução SEFAZ n° 497, de 04 de junho de 2012.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
(*) Republicada por ter saído com incorreções na original