(DOE de 24/05/2013)
Divulga os preços para fins de substituição tributária dos produtos mencionados.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 9º da Resolução SEFAZ nº 536, de 26 de setembro de 2012, e no processo nº E04/044/146/2013,
RESOLVE:
Art. 1° Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam autorizados a utilizar os preços sugeridos de venda dos produtos nele mencionados, até atualização do Anexo Único da Resolução nº 518/2012.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir 01 de junho de 2013.
Rio de Janeiro, 24 de m aio de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
Produto |
Marca |
Embalagem |
Capacidade (ml) |
Preço |
EMPRESA |
Água Mineral |
Ingá sem gás |
Pet |
330 |
R$ 1,24 |
HIDROBRASAGUAS MINERAIS DO BRASIL LT- |
DA |
|||||
Água Mineral |
Ingá com gás |
Pet |
330 |
R$ 1,32 |
HIDROBRASAGUAS MINERAIS DO BRASIL LT- |
DA |
|||||
Água Mineral |
Ingá sem gás |
Pet |
510 |
R$ 1,12 |
HIDROBRASAGUAS MINERAIS DO BRASIL LT- |
DA |
|||||
Água Mineral |
Ingá com gás |
Pet |
510 |
R$ 1,49 |
HIDROBRASAGUAS MINERAIS DO BRASIL LT- |
DA |
|||||
Água Mineral |
Ingá sem gás |
Pet |
1500 |
R$ 1,65 |
HIDROBRASAGUAS MINERAIS DO BRASIL LT- |
DA |
|||||
Água Mineral |
Ingá com gás |
Pet |
1500 |
R$ 1,99 |
HIDROBRASAGUAS MINERAIS DO BRASIL LT- |
DA |
|||||
Água Mineral |
Ingá sem gás |
Pet |
5000 |
R$ 5,48 |
HIDROBRASAGUAS MINERAIS DO BRASIL LT- |
DA |