(DOE de 03/06/2013)
Divulga a relação dos contribuintes credenciados para utilização de nota fiscal eletrônica (NF-e).
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO D E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 13 da Resolução SEFAZ n° 118, de 23 de janeiro de 2008, e o art. 16 da Resolução SEFAZ n° 266, de 23 de dezembro de 2009, e
CONSIDERANDO o que consta no processo n° E-04/036/215/2013,
RESOLVE:
Art. 1° – O s contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam credenciados de ofício para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.
Art. 2° – A relação a que se refere o art. 1° constará no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) http://nfe.fa-zenda.rj.gov.br.
Art. 3° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de m aio de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
CNPJ |
Razão Social |
IE N° da autorização |
Data do início da autorização |
03.420.926/0183-33 |
GLOBAL VILLAGE TELE-COM LTDA |
77731261 21-2010/0059436-4 |
27/05/2013 |
03.420.926/0184-14 |
GLOBAL VILLAGE TELE-COM LTDA |
77731261 21-2010/0059436-4 |
28/05/2013 |
03.420.926/0185-03 |
GLOBAL VILLAGE TELE-COM LTDA |
77731261 21-2010/0059436-4 |
28/05/2013 |