(DOE de 05/06/2013)
Altera anexo da Resolução n° 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n° E-04/045/308/2013,
RESOLVE:
Art. 1°– Incluir no Anexo I.C.6 – Empresas Vinculadas a IFE 12 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Resolução SEF n° 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4° e inciso II do § 5° do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de origem |
00.185.997 |
NOVO HORIZONTE JACAREPAGUÁ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA |
64.03 |
10.284.459 |
JHV IMPLEMENTO S RODOVIÁRIOS LTDA |
10.01 |
29.792.280 |
MAMBRINI EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA EPP |
19.01 |
Parágrafo Único – As empresas identificadas no caput deverão:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2°- Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1° deverão ser encaminhados à IFE 12 -Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização