(DOE de 06/06/2013)
Altera o anexo I da portaria n ° 665/2010, que dispõe sobre o regime de tributação diferenciado instituído pela lei n° 5.636/2010.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°– Incluir no Anexo I da Portaria SAF n° 665/2010, a seguinte empresa.
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à data de início do benefício.
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
ANEXO I
Empresa enquadrada no Regime especial da Lei n° 5.636/2010
Inscrição |
RAIZ CNPJ |
Empresas Comerciais N° do processo |
Início do Benefício |
77.237.976 |
04.649.486 |
INPROL INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. |
E-04/223184/2010 01/06/2010 |